Joniel Melo
O mercado como um todo está em constante evolução e essa realidade não é diferente quando o assunto é condomínios
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Não somente pelas frequentes mudanças de normas e regulamentações, mas também pela dificuldade de conciliação de tempo por parte de moradores para a função de síndico. Portanto é necessária a busca de um profissional qualificado para a gestão do patrimônio.
O Síndico Profissional, surgiu com uma retificação do Art. 1347 do Código Civil, mais especificamente com a lei 10.406/02, a qual institui que a assembleia poderá eleger um síndico não condômino para a administração de prédios residenciais ou comerciais.
Tendo em vista que um condomínio deve ser visto como uma empresa, onde se faz necessário a contratação de pessoal, o cumprimento de normas de segurança, o controle financeiro e dentre outras tarefas, o profissional deve ser capacitado para agir dentro destes setores, bem como administrar litígios, estudar e adequar medidas de acordo com a vida financeira, contábil e pessoal do empreendimento.
O TRABALHO
Pautado no que prevê a legislação, além de fazer cumprir o Regimento Interno, a Convenção e as decisões da Assembleia, deverá ainda, estar atento as mais diversas normas vigentes, quanto a encargos trabalhistas, certidões negativas, seguro, ações judiciais em curso. Neste sentido, o profissional utiliza de mecanismos de controle, como: cronogramas, cursos de capacitação e reciclagem das normas, resguardando o condomínio de futuras questões, que possam surgir pelo não cumprimento destas. Ainda neste sentido, a gestão do profissional é sistemática com a imparcialidade na fiscalização do trabalho da administradora, na escolha de um jurídico competente e nas realizações de auditorias contábil constante, com isso preservando a transparência durante toda a gestão.
A IMPORTÂNCIA
É comum nos depararmos com empreendimentos comerciais e residenciais sendo notificados por órgãos públicos, devido ao estado de conservação do prédio, não cumprimento de normas de acessibilidade, relatórios de inspeção vencidos; demandas judiciais e entre outros.
O Síndico, atualmente tem mais responsabilidade legal, quanto um sócio de uma empresa, um acionista de sociedade de capital aberto ou até mesmo um de uma companhia. Assim sendo, o Síndico Profissional, agirá da melhor maneira, a fim de se preservar, e consequentemente não precisar responder pelas responsabilidades civil, criminal, trabalhista, tributária, previdenciária e ambiental. A título de conhecimento, tais responsabilidades são denominadas objetivas, ou seja, basta estar no cargo, ainda que não haja com dolo e culpa, responderá como culpado direto.
É evidente, que hoje para condomínios de médio e grande porte é preciso de um Síndico Profissional, devido a complexidade que a função exige. Este profissional, ainda que não eleito, estará pronto para prestar quaisquer esclarecimentos, assistências e verdadeiras consultorias a síndicos, que não possuam experiência para tal função, indicando os melhores caminhos para uma gestão eficaz.
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*Joniel Melo - Síndico Profissional pela ABRASSP.