Nova
Lei determina que serão aplicáveis às empresas desenvolvedoras de jogos
eletrônicos os benefícios da Lei do Audiovisual e da Lei Rouanet
A
indústria de jogos eletrônicos vem crescendo exponencialmente nos últimos anos,
principalmente em países como China, Japão e Estados Unidos, que sediam as
maiores empresas desenvolvedoras de jogos do mundo.
No
Brasil o número de empresas que buscam desenvolver esse tipo de tecnologia
também tem crescido significativamente, surgindo, consequentemente, a
necessidade de regulamentação específica para esse setor.
Em
maio foi sancionada a Lei 14.852/2024, que cria o marco legal para a indústria
de jogos eletrônicos e regulamenta a fabricação, a importação, a
comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos. Além disso,
apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento de capital
para investimento no empreendedorismo inovador.
Consideram-se
empresas desenvolvedoras as organizações empresariais e societárias que têm por
objetivo a criação de jogos eletrônicos.
Para
os fins desta Lei, considera-se jogo eletrônico: (i) a obra audiovisual
interativa desenvolvida como programa de computador em que as imagens são
alteradas em tempo real a partir de ações e interações do jogador com a
interface, (ii) o dispositivo central e acessórios, para uso privado ou
comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos e (iii) o
software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de
console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada,
realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por
streaming.
A
nova Lei determina que serão aplicáveis às empresas desenvolvedoras de jogos
eletrônicos os benefícios da Lei do Audiovisual e da Lei Rouanet, passando a
considerar o investimento em desenvolvimento de jogos eletrônicos como
investimento em pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura.
Enquadram-se
na modalidade de tratamento especial ao fomento de jogos eletrônicos o
empresário individual, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas,
as sociedades simples e os MEIs, com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no
ano-calendário anterior, ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de
meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
Para
se enquadrar na modalidade especial de fomento é necessária a utilização de
modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, ou
ainda, o enquadramento no regime especial Inova Simples (programa que concede
tratamento diferenciados às “empresas de inovação”).
Ainda
com vistas a fomentar a inovação no setor de empresas desenvolvedoras de jogos
eletrônicos, a Lei determina que o Poder Público regulamentará o desembaraço
aduaneiro e as taxas de importação incidentes para o desenvolvimento destes
produtos.
De
acordo com a deputada Leila Barros, relatora do projeto de lei que cria o marco
legal, a regulamentação dessa atividade é fundamental para fomentar o
crescimento do setor, a criação de empregos, combater ilícitos, diminuir a
carga tributária, bem como aumentar a arrecadação do governo e dar visibilidade
e segurança jurídica para a indústria dos games.
AUTORIA:
Bianca Assumpção Wosch - advogada
do escritório Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia na área do Direito Civil
e Empresarial.