Criado
em 2011, o Programa Paraná Competitivo busca aumentar investimentos no Estado e
manter a competitividade das empresas paranaenses por meio de estímulos à
infraestrutura, de incentivos fiscais, de fomento e de apoio técnico.
De
acordo com a Assessoria de Assuntos Econômicos-Tributários da Sefa, o Paraná
atraiu, nos oito primeiros meses de 2024, mais de R$ 15,3 bilhões de reais em
investimentos relativos a 92 empresas, cuja expectativa é de gerar mais de 30
mil empregos ao longo dos próximos quatro anos.
Quais
empresas podem se beneficiar do programa e quais não podem?
As
empresas aptas a requerer os benefícios são as que possuem projetos industriais
de implantação, expansão, diversificação ou reativação de estabelecimento.
Especificamente
sobre a reativação, a empresa deve ter a atividade paralisada ou baixada no
CAD/ICMS, por no mínimo seis meses antes do pedido de enquadramento no programa
ou ter ocorrido sinistro que interrompa a totalidade das atividades produtivas
do estabelecimento por mais de trinta dias.
Estão
contempladas também as empresas que possuem projetos de implantação e/ou
expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos
localizados no Paraná, projetos de implantação ou expansão de industrialização
de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática, por
estabelecimentos localizados nos municípios em que funcionam a UTFPR, IFP ou
UEP.
O
Programa não se aplica as empresas optantes pelo regime do Simples
Nacional e a estabelecimentos que atuem no comércio, com exceção dos
projetos comerciais, exclusivamente na modalidade e-commerce.
Quais
são os incentivos fiscais do programa?
1)
parcelamento do ICMS incremental: a primeira prestação corresponderá a 10% do
ICMS incremental apurado e será recolhida no mês seguinte a apuração. A segunda
parcela de 90% será recolhida em até 48 meses a partir do mês seguinte ao
período de apuração até a data de vencimento normal do imposto.
2) diferimento
do pagamento do ICMS nas operações de fornecimento de gás natural e de energia
elétrica por empresa localizada no Paraná a estabelecimento enquadrado no
programa na modalidade de implantação ou de reativação. Já para os
estabelecimentos que investirem em expansão ou diversificação será possível
transferir créditos para sua conta investimento do Siscred relativo ao valor
pago ao fornecedor referente ao ICMS incremental destacado na fatura de
aquisição de energia elétrica.
3) transferência
de créditos de ICMS próprio ou recebido por terceiros, habilitados no Siscred
para uma “conta investimento” como contrapartida a investimentos destinados à
execução de projetos aprovados no Paraná Competitivo.
4) concessão
de crédito presumido a estabelecimento que opera exclusivamente na modalidade
e-commerce, relativo às operações interestaduais tributadas que destinem
mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do
imposto.
5)
Para os estabelecimentos que realizam operações de revenda de mercadoria
importada por meio de portos e aeroportos paranaenses com desembaraço aduaneiro
no Estado, os incentivos previstos são o diferimento total do ICMS devido nas
importações e a concessão de crédito presumido de ICMS com limites e condições
variáveis a depender do tipo de operação realizada.
6) redução
de base de cálculo de ICMS até 31/12/2025 na saída interna de Querosene de
Aviação promovidas por distribuidoras de combustível e que se destinem às
empresas aéreas beneficiárias do programa, observando as linhas aéreas
regionais, nacionais e internacionais sobre as quais a empresa prestará o
serviço de transporte, a quantidade de voos e o interesse turístico e econômico
do Estado. A carga tributária não poderá ser inferior a 7%.
7)
Tratamentos tributários diferenciados a projetos de inovação industrial de
produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática em municípios
com funcionamento da UTFPR, da IFPR ou da UEP: diferimento de ICMS incidente
nas operações de importação do exterior de componentes, partes e peças para fabricação
de produtos de informática, eletroeletrônicos e de telecomunicação; crédito
presumido de 80% do valor de ICMS destacado na venda do produto, quando da
operação de saída resultante da industrialização, em que forem aplicados os
componentes, partes e peças recebidos do exterior com diferimento.
Ainda,
o programa Paraná Competitivo prevê a possibilidade de o chefe do Poder
Executivo autorizar a adesão às isenções, incentivos fiscais ou
financeiro-fiscais concedidos pelos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do
Sul, de acordo com o disposto pela cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº
190/2017.
Quais
foram as principais alterações estabelecidas pelo Decreto 7.721/2024?
O
Decreto 7.721/2024 fixou novos patamares mínimos de investimentos que agora
variam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de reais a depender do setor que se
pretende investir:
(i) setor industrial:
o valor mínimo de investimento aumentou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões;
(ii) setor de
industrialização de produtos de informática, comunicação e eletroeletrônico: o
valor mínimo do investimento foi elevado de R$ 360 mil para R$ 4,8 milhões;
(iii) Setor de e-commerce:
manteve-se o valor do investimento em R$ 360 mil.
Para
fins de investimento considera-se a soma dos valores gastos na execução do
projeto e na aquisição de bens que irão compor a conta contábil do ativo
permanente, relacionados com a atividade empresarial do estabelecimento, os
investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação diretamente ou por
terceiros, desde que aplicados integralmente no Paraná e segregados
contabilmente por projeto.
Ainda,
o Decreto aumentou de 6 para 12 meses o prazo para as empresas realizarem os
investimentos antes de requererem o benefício, previu a obrigatoriedade de
estimativa anual de faturamento e saldo devedor a ser recolhido durante o
período em que a empresa se beneficiar dos incentivos fiscais a ser
disponibilizado no protocolo de intenções e a necessidade de instalação de
placa de identificação de fruição do benefício pelas empresas.
Rafaela
de Oliveira Marçal - advogada no escritório Alceu,
Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia