O
programa Paraná Competitivo é
uma iniciativa do Governo do Estado que visa estimular novos investimentos,
gerar empregos e impulsionar o crescimento das empresas paranaenses. Entre seus
principais benefícios, está a possibilidade de postergar
o pagamento do ICMS incremental, facilitando a adaptação das
empresas ao novo ciclo de investimentos.
Com
a publicação do Decreto nº 9.992/2025,
essa política de incentivo foi ampliada, permitindo que parte dessas parcelas
postergadas seja paga por meio de créditos acumulados habilitados no
sistema SISCRED. A medida representa mais flexibilidade para as
empresas e ajuda a preservar o capital de giro — essencial para quem está
expandindo operações ou modernizando sua estrutura.
O
que diz o Decreto nº 9.992/2025?
O
novo decreto autoriza que empresas beneficiadas pelo Paraná
Competitivo ou por programas similares — como Bom
Emprego, Paraná Mais Empregos e Desenvolvimento
Tecnológico e Social do Paraná — utilizem créditos
acumulados do ICMS habilitados no SISCRED para quitar parte
das parcelas do imposto postergado, respeitando limites
progressivos conforme o ano de vencimento.
Percentuais
autorizados para uso dos créditos:
Parcelas
com vencimento em 2026: até 20% do saldo
pendente;
Parcelas
com vencimento em 2027: até 30%;
Parcelas
com vencimento em 2028: até 40%;
Parcelas
com vencimento a partir de 2029: até 50%.
Esses
créditos podem ser próprios ou adquiridos de terceiros,
desde que estejam habilitados no momento do pedido. Importante destacar: não
há desconto sobre os valores devidos.
Como
solicitar?
O
pedido deve ser feito via eProtocolo da Receita
Estadual do Paraná até a primeira quinzena de cada mês,
com prazo final em 14 de novembro de 2025.
Os
créditos precisam estar devidamente habilitados no
momento do requerimento.
A
parte da parcela não coberta pelos créditos deve
ser quitada em dinheiro (GR-PR) até
o último dia do mês em que foi feito o
protocolo.
Outras
informações importantes:
O
limite global anual de uso de créditos (previsto no art. 51, §3º do RICMS) não
se aplica a essa operação.
Casos
omissos serão avaliados pela Direção da Receita Estadual.
O
que isso representa para as empresas?
Essa
nova possibilidade de usar créditos acumulados para quitar
parte do ICMS postergado permite que as empresas otimizem
o fluxo de caixa e direcionem recursos para expansão, inovação e novos projetos.
Além disso, fortalece a atratividade do Paraná como polo de investimentos,
ao tornar mais eficiente a relação entre Fisco e contribuinte.
Rafaela
de Oliveira Marçal - Advogada
no escritório Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito
Tributário





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