O que decidiu o STJ
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os recursos nº
2.222.059/SP e nº 2.229.519/DF, reafirmou o entendimento de que bancos e instituições de pagamento têm
responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados a clientes
vítimas de golpes da falsa central. O tribunal destacou que as instituições
devem indenizar sempre que houver falha na proteção dos dados ou na detecção de
operações fraudulentas.
Como funcionam os golpes
Os
golpes da falsa central ocorrem quando criminosos se passam por atendentes de
bancos e convencem o cliente a fornecer informações sigilosas ou autorizar
transações. Em um dos casos analisados pelo STJ, o correntista sofreu prejuízo
de R$ 143 mil em pagamentos indevidos, além de um empréstimo de R$ 13 mil e um
boleto pago via crédito no valor de R$ 11 mil — todas operações alheias ao seu
perfil.
Responsabilidade das instituições
Segundo
o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator dos recursos, a responsabilidade
das instituições financeiras decorre do chamado fortuito interno, ou seja, de riscos
inerentes à própria atividade bancária. A indenização só pode ser afastada se
houver prova de que o serviço foi prestado de forma adequada ou de culpa
exclusiva do consumidor.
Falhas de segurança
Nos
casos julgados, o STJ concluiu que os bancos não adotaram medidas eficazes para
impedir as transações, apesar de as movimentações destoarem completamente do
perfil do cliente. Também foram verificadas falhas na comunicação e na resposta
às tentativas de fraude.
Importância da decisão
A
decisão reforça a necessidade de que bancos e instituições aprimorem
continuamente seus mecanismos de segurança e monitoramento, garantindo proteção
efetiva contra golpes e fraudes financeiras. A prevenção passa a ser vista como
dever permanente, e não apenas uma boa prática operacional.
João Rafael Mercer Moretini – bacharel em Direito e pós
graduando em Direito Processual Civil pela PUC/PR.


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