No
dia 9 de junho de 2026, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, por unanimidade, manter a extinção do registro da marca Profile,
anteriormente pertencente à empresa IMT, e validar o posterior registro da
marca Profiler, concedido à Michelin pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI).
Entenda o caso
Teve
origem em um processo administrativo de caducidade do registro da marca
Profile, concedido à IMT pelo INPI em 1998.
Anos
depois, o INPI declarou a caducidade do registro sob o fundamento de suposto
desuso da marca. A empresa recorreu administrativamente e conseguiu reverter
essa decisão.
Durante
o período em que ainda discutia a caducidade, a IMT deixou de requerer a
renovação do registro da marca dentro do prazo legal e também não recolheu as
taxas necessárias para a sua prorrogação.
Diante
disso, o INPI declarou extinto o registro da marca Profile e, posteriormente,
concedeu à Michelin o registro da marca Profiler.
A
antiga titular ajuizou ação buscando a anulação dos atos praticados pelo INPI,
mas teve seu pedido rejeitado nas instâncias anteriores. No STJ, a empresa
também não obteve êxito.
O
relator do caso, Ministro Raul Araújo, destacou que a existência de processo
administrativo de caducidade em andamento não isenta o titular da obrigação de
solicitar a renovação da marca nos prazos previstos na Lei de Propriedade
Industrial.
Segundo
o entendimento adotado pela 4ª Turma, a tramitação de recurso administrativo
não configura justa causa capaz de afastar o dever de renovação do registro.
Isso
porque o procedimento de caducidade não é considerado evento imprevisível ou
alheio à vontade do titular da marca.
Assim,
cabia à própria IMT, interessada na preservação dos direitos decorrentes do
registro, adotar as providências necessárias para renovar a marca dentro dos
prazos legais, ainda que a discussão sobre a caducidade estivesse em andamento
perante o INPI.
Atenção aos prazos do INPI é essencial para proteger a
marca
A
decisão serve de alerta aos empresários sobre a importância de acompanhar rigorosamente
os prazos relacionados ao registro de marcas.
A
Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece prazos claros para a
renovação de um registro de marca. No caso, o não cumprimento das exigências
custou a marca "Profile" à sua antiga titular.
O
registro de marca, assim como a sua renovação periódica, é medida essencial
para proteger a identidade visual, a reputação e os ativos intangíveis de uma
empresa.
A
ausência de acompanhamento adequado pode gerar prejuízos relevantes, inclusive
a perda do direito de uso exclusivo sobre determinada marca.
Por
isso, empresários e sociedades empresárias devem manter uma gestão ativa de
seus ativos de propriedade intelectual, evitando a perda de direitos por
descumprimento de prazos administrativos.
Vitor Henrique Mainardes - Especialista em Direito Civil
e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb &
Bonat Cordeiro Advocacia.




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