Decisão do STF sobre ITBI pode mudar planejamento patrimonial de empresários do Paraná

Julgamento discute cobrança de imposto na transferência de imóveis para empresas; definição pode afetar holdings familiares e abrir debate sobre valores já recolhidos
Empresários do Paraná que utilizam holdings patrimoniais para administrar imóveis e organizar o patrimônio podem ter de reavaliar suas estratégias societárias diante de uma discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte formou maioria favorável ao reconhecimento da imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para integralização de capital social, inclusive quando a empresa tem atividade preponderantemente imobiliária. O julgamento, porém, ainda não foi concluído. A controvérsia envolve o alcance da imunidade tributária prevista na Constituição Federal e pode impactar empresas que utilizam imóveis para compor seu capital social, entre elas holdings familiares, administradoras de bens e sociedades do setor imobiliário. A definição do STF deverá estabelecer parâmetros para a interpretação da regra constitucional e orientar a análise de casos semelhantes em todo o país. O tema é discutido no Recurso Extraordinário 1.495.108, classificado como Tema 1.348 da repercussão geral. Em setembro, cinco ministros votaram pelo reconhecimento da imunidade nessas operações, independentemente da atividade preponderante da empresa, enquanto dois se posicionaram contra essa interpretação. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, com previsão de retomada em sessão virtual entre 9 e 19 de outubro de 2026. Para empresários, a definição pode trazer maior previsibilidade ao planejamento patrimonial e societário, especialmente na estruturação de holdings e na transferência de imóveis para compor o capital de uma pessoa jurídica. Outro ponto de atenção é a situação de contribuintes que já recolheram o imposto em operações semelhantes. A possibilidade de solicitar a restituição dos valores dependerá dos termos finais do julgamento, dos efeitos temporais definidos pelo Supremo e das particularidades de cada caso. “A formação de maioria no STF pelo afastamento da incidência de ITBI na integralização de imóveis ao capital social, inclusive para empresas com atividade imobiliária preponderante, representa um avanço importante para a segurança jurídica de holdings patrimoniais e administradoras de bens. No entanto, ainda é necessário aguardar a conclusão do julgamento e a eventual modulação dos efeitos da decisão, que definirá a partir de quando esse entendimento será aplicado e se contribuintes que já recolheram o imposto poderão solicitar a restituição dos valores. Até que esses pontos sejam esclarecidos, é importante avaliar cada caso com cautela”, afirma Eduardo Bertola, advogado e sócio-diretor da área de societário e mercado de capitais do Pironti+Moura. A expectativa é que a conclusão do julgamento ofereça maior clareza para empresas e empresários na estruturação de operações envolvendo imóveis, reduzindo divergências de interpretação sobre a incidência do ITBI. Até a definição final do STF, a recomendação é revisar as estruturas patrimoniais existentes e avaliar eventuais impactos tributários com orientação jurídica especializada. Sobre o Pironti+Moura A sociedade Pironti+Moura é pautada pelo desenvolvimento de soluções jurídicas alinhadas à cultura de negócio, integridade corporativa e eficiência institucional, reunindo profissionais com expertise multidisciplinar e forte presença nas discussões relacionadas à modernização da advocacia e à gestão de riscos. Atua na assessoria e consultoria jurídica altamente especializada em áreas como Compliance, Proteção de Dados, Direito Digital, Governança, Gestão de Riscos e Investigações Corporativas; Direito Administrativo, Licitações e Contratos Públicos, Concessões e Parcerias, Processo Administrativo, Direito da Infraestrutura e Regulação; Direito Empresarial, Cível, Societário, Fusões e Aquisições (M&A), Mercado de Capitais, Contratual e Família; além de Contencioso Estratégico, Soluções de Conflitos e temas correlatos que demandam conhecimento técnico qualificado sobre a legislação nacional e comparada. Com matriz em Curitiba e filiais em São Paulo e em Belo Horizonte, a sociedade é reconhecida nacionalmente pela atuação técnica e inovadora, consolidando-se entre os escritórios mais admirados do Brasil no anuário Análise Advocacia por sete anos consecutivos, com destaque nos rankings de Compliance, Direito Digital, Direito Regulatório, Societário e Contratos Empresariais e inúmeros setores econômicos. No recorte regional, figura na primeira posição entre os escritórios mais admirados da Região Sul, reforçando sua presença e relevância no cenário jurídico nacional. Saiba mais em: https://pirontimoura.com/selos-e-certificacoes/

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